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A Pec da Comercialização do Plasma (Proposta de Emenda Constitucional 10/2022), que foi votada e aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, muda a redação do art. 199 do texto constitucional para permitir a comercialização do plasma humano e ameaça a Política Nacional do Sangue.

Tal medida significa um retrocesso e fere frontalmente princípios e diretrizes de Normas Técnicas brasileiras que determinam a doação de sangue e de tecidos como um ato voluntário, altruísta e não remunerado.

A mudança da constituição oferece risco para saúde e o atendimento de pacientes e doadores.

#DOAÇÃODESANGUEVOLUNTÁRIAEALTRUÍSTA